22/01/2013

REGIMENTO DO SISTEMOTECA


REGIMENTO INTERNO DO SISTEMOTECA DA UFPB



SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO N° 31/2009

Aprova o Regimento Interno do Sistema de Biblioteca da UFPB.
O  CONSELHO  UNIVERSITÁRIO  DA  UNIVERSIDADE  FEDERAL  DA  PARAÍBA,  no  uso  de  suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária realizada
em 26 de maio de 2009 (Processo nº 23074. 0007933/09-90),

RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Sistema de Biblioteca da UFPB.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de maio de 2009.

Rômulo Soares Polari
Presidente

Anexo da Resolução 31/2009, do Conselho Universitário, que aprova o Regulamento
do Sistema de Bibliotecas da UFPB.

CAPÍTULO I
Da Natureza e dos Objetivos.

Art. 1º - O Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal da Paraíba - SISTEMOTECA – é um
conjunto de Bibliotecas integradas sob os aspectos funcional e operacional, tendo por objetivo
a unidade e harmonia das atividades educacionais, científicas tecnológicas e culturais da UFPB, voltadas
para a coleta,  tratamento,  armazenagem,  recuperação  e  disseminação  de  informações,  para  o 
apoio  aos
programas de ensino, pesquisa e extensão

Art. 2º - O SISTEMOTECA compreende a Biblioteca Central e as Setoriais cujas atividades
principais serão:

I. selecionar e adquirir material documental que interesse ao ensino, a pesquisa e a
extensão;
II. efetuar os registros que permitam assegurar o controle e a avaliação do material
documental;
III. tratar o material documental de acordo com os processos técnicos adotados;
IV. fazer circular, para fins de disseminação de informações junto ao usuário, as
coleções bibliográficas e audiovisuais;
V. oferecer serviços de documentação e informação para apoio aos programas de
ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão.

Art. 3º  - O SISTEMOTECA terá as funções de mecanismo alimentador dos planos e programas
da Universidade Federal da Paraíba, de maneira a suprir em caráter permanente as atividades de
ensino, pesquisa e extensão com as informações necessárias disponíveis. Outrossim, servirá à
comunidade paraibana nos seus objetivos relacionados à educação, cultura e pesquisa.

CAPÍTULO II
Da Organização Administrativa

Art. 4º - O SISTEMOTECA será constituído dos órgãos:
I. Conselho ConsultivoII. Conselho de Coordenação Executiva
III. Biblioteca Central
IV. Bibliotecas Setoriais
§ 1º - As atividades das bibliotecas componentes do sistema admitirão certo grau de
descentralização
física do acervo, conforme as necessidades, a funcionalidade e os interesses do ensino,
pesquisa e
extensão da Universidade.
§ 2º - A descentralização aludida no parágrafo anterior será efetivada através do empréstimo
especial,
que será regulamentado pelo Conselho de Coordenação Executiva, ouvido previamente o
Conselho
Consultivo.
§ 3º - Na regulamentação do empréstimo especial, o Conselho de Coordenação Executiva
levará em
consideração de modo particular, os interesses dos grupos de pesquisa em atividade na UFPB.

SEÇÃO I
Do Conselho Consultivo

Art. 5º - O Conselho Consultivo será constituído:
I. pelo Diretor da Biblioteca Central, na qualidade de presidente;
II. pelo Diretor Adjunto da Biblioteca Central na qualidade de Vice-Presidente;
III. pelos Diretores das Bibliotecas Setoriais do interior;
IV. por um representante docente de cada Centro, indicado pelo respectivo Diretor;
V. pelo Chefe do Departamento de Ciência da Informação;
VI. por um representante dos Núcleos de Ensino, Pesquisa e Extensão designado
pelo Reitor;
VII. por um representante do corpo discente designado pelo presidente do DCE.
                         
Art. 6º - Compete ao Conselho Consultivo:
a) apreciar  as  diretrizes  dos  planos  de  desenvolvimento  do  SISTEMOTECA,
objetivando  o  atendimento  equilibrado  dos  interesses  das  macro-unidades  do  sistema  de 
ensino  e
pesquisa, face à locação de recursos para essas atividades;
b) opinar sobre a política geral de aquisição, de acordo com as necessidades de
cada setor e as prioridades fixadas pela UFPB;
c) opinar sobre a distribuição dos recursos destinados à aquisição da documentação
Bibliográfica e audiovisual, entre o órgão central e os demais órgãos do SISTEMOTECA;
d) examinar e sugerir as Modificações à proposta orçamentária do SISTEMOTECA;e) apreciar 
as  normas  gerais  de  coordenação  das  atividades  bibliotecárias  que
possam interessar a mais de um Centro;
f) examinar e opinar sobre os planos gerais de desenvolvimento dos serviços de
biblioteca que abranjam todos os interesses universitários;
g) servir de elo entre as aspirações dos usuários e às bibliotecas do sistema.

Art. 7º - O Conselho Consultivo reunir-se-á a qualquer tempo quando convocado pelo seu
presidente.

SEÇÃO II
Do Conselho de Coordenação Executiva

Art. 8º - O Conselho de Coordenação Executiva será constituído:
I. pelo Diretor da Biblioteca Central, na qualidade de Presidente;
II. pelo Diretor Adjunto da Biblioteca Central como seu vice- Presidente;
III. pelos  Diretores  das  Bibliotecas  Setoriais  do  Campus  I,  os  Diretores  das
Bibliotecas Setoriais dos demais Campi e dos Diretores de Divisões da Biblioteca Central.

Art. 9º - Compete ao Conselho de Coordenação Executiva.
a) unificar  e  harmonizar  as  ações  executivas  ocorrentes  no  âmbito  do
SISTEMOTECA;
b) aprovar,  implementar  e  coordenar  ações  referentes  às  atividades  do
SISTEMOTECA, a serem empreendidas por todos os seus órgãos componentes;
c) aprovar a proposta orçamentária anual do SISTEMOTECA;
d) estabelecer normas técnicas internas do SISTEMOTECA, por sua iniciativa ou do
diretor do órgão central, de forma a assegurar uniformidade operacional no grau requerido e
flexibilidade
bastante para atender às peculiaridades dos serviços prestados aos usuários de cada Centro;
e) estabelecer diretrizes para questões administrativos referentes a:
  
1. Distribuição do espaço dos edifícios das bibliotecas;
2. Designação e supervisão do pessoal;
3. Relações com as editoras, livrarias e entidades que se proponham ao
intercâmbio de documentação bibliográfica e audiovisual;
4. Controle  e  manutenção  do  patrimônio,  inclusive  do  patrimônio
documental;5. Outros problemas de interesse comum que devam constituir objeto de
coordenação entre o órgão central e os demais órgãos do sistema.

Art. 10 – O Conselho de Coordenação executiva reunir-se-á a qualquer tempo, quando
convocado pelo
seu Presidente.

Art. 11 – As decisões do Conselho de Coordenação Executiva serão:
I. Transmitidas pelo Diretor da Biblioteca Central às Bibliotecas Setoriais, e a
todos os usuários, quando se referirem à matéria independente de aprovação do Reitor;
II. Submetidas  ao  Reitor,  quando  envolverem  questões  de  competência  do
Reitor e dos órgãos deliberativos superiores.

SEÇÃO III
Da Biblioteca Central

Art. 12 - A Biblioteca Central, sediada no Campus I, é o órgão responsável pela coordenação
geral das
atividades do SISTEMOTECA.

Art. 13 – O Sistema de Bibliotecas da UFPB (SISTEMOTECA) será dirigido por um profissional
lotado na
Biblioteca Central ou no Departamento de Ciência da Informação, com bacharelado em
Biblioteconomia e
pós-graduação  em  Biblioteconomia  e  Ciência  da  Informação,  com  comprovada 
experiência  técnica
profissional, designado pelo Reitor. E como diretor adjunto, um bacharel em Biblioteconomia
lotado na
Biblioteca Central ou no Departamento de Ciência da Informação, pós-graduação em
Biblioteconomia e
Ciência da Informação, com comprovada experiência técnica profissional, designado pelo
Reitor.
§ 1º - O Diretor da Biblioteca Central terá a seu cargo o planejamento, a direção, controle e
avaliação do SISTEMOTECA.
§ 2º - O Diretor Adjunto dirigirá os serviços específicos referentes à Biblioteca Central.

Art. 14 – Ao Diretor da Biblioteca Central compete:
a)  prestar  assessoramento  imediato  ao  Reitor  assistindo-o  na  fixação  das
diretrizes para implantação e manutenção do SISTEMOTECA.
b) supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do SISTEMOTECA.
c)  representar  o  SISTEMOTECA  perante  os  usuários,  grupos  profissionais,
instituições afins e o público em geral.d) prestar informações ao Reitor e aos órgãos colegiados
da UFPB sobre as
atividades do SISTEMOTECA.
e) elaborar políticas e projetos de desenvolvimento do SISTEMOTECA.
f)  gerenciar  os  recursos  orçamentários  referentes  a  aquisição  de  material
informacional.
g)  coordenar  e  orientar  todas  as  atividades  definidas  como  atribuições  do
SISTEMOTECA.

Art. 15 – Ao Diretor Adjunto compete:
a) supervisionar os trabalhos específicos da Biblioteca Central;
b) assistir o Diretor da Biblioteca Central no estudo e solução dos assuntos
Técnicos e Administrativos;
c) elaborar rotinas de trabalho;
d) auxiliar o Diretor da Biblioteca Central no exame e aprovação da proposta
orçamentária;
e) coletar a estatística das bibliotecas setoriais para compor relatório e avaliação
das bibliotecas do SISTEMOTECA;
f) substituir o Diretor da Biblioteca Central em suas ausências e impedimentos.

Art. 16 – Ao Diretor de Divisão compete:
O Diretor de Divisão têm as seguintes atribuições, além dos serviços técnicos
pertinentes:
a) planejar, dirigir, organizar, coordenar e controlar as atividades da Divisão;
b) apresentar ao Diretor da Biblioteca Central o programa anual de trabalho;
c) apresentar ao Diretor da Biblioteca Central sugestões, planos e programas
visando aperfeiçoar, agilizar e otimizar os serviços que lhe são inerentes;
d) encaminhar ao Diretor da Biblioteca Central dados estatísticos e relatórios
anuais;
e) colaborar com as demais Divisões no sentido de promover maior integração
entre as atividades da Biblioteca com a finalidade de agilizar o processo de recuperação da
informação e
do documento;
f) zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.

Art. 17 – Ao chefe de Seção compete:
O chefe de Seção tem as seguintes atribuições, além dos serviços  técnicos
pertinentes:a)  planejar,  implementar  e  coordenar  ações  que  assegurem  o  bom
funcionamento das Seções sob sua responsabilidade.
b) orientar, coordenar e controlar o pessoal da seção;
c) participar de reuniões convocadas pelo chefe imediato;
d)  promover  reuniões  com  o  pessoal  sob  sua  direção  tendo  em  vista  os
interesses da Seção;
e) organizar os dados estatísticos mensais dos serviços e o relatório anual da
seção e encaminhá-los ao Diretor de Divisão;
f) propor ao Diretor de Divisão medidas tendentes a melhorar os serviços sob sua
chefia;
g) zelar pela segurança dos bens patrimoniais sob sua responsabilidade;
h) cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Biblioteca Central e de
pessoal técnico-administrativo, de acordo com a legislação vigente;
i)  prever  e  requisitar  os  recursos  necessários  para  o  desenvolvimento  das
atividades da Seção;
j) elaborar plano anual de desenvolvimento da Seção que atua.
k) executar outras atividades pertinentes ou que venham a serem delegadas pela
autoridade competente.

Art. 18 – A Biblioteca Central contará com o apoio administrativo dos órgãos:
I. Secretaria
II. Contabilidade
III. Gestão em Tecnologia de Informação
IV. Gestão em Marketing Bibliotecário/Informação
Parágrafo Único – Os titulares dos órgãos aludidos no caput do artigo serão designados pelo
Reitor, por
indicação do Diretor da Biblioteca Central.

Art. 19 – à Secretaria compete:
a) dar apoio à execução das tarefas de administração de pessoal, de material,
de patrimônio, contábil-financeira, de arquivo e outras do SISTEMOTECA;
b) manter atualizado o acompanhamento estatístico da Biblioteca Central e das
Setoriais;
c) providenciar  a  aquisição  de  material  permanente  exceto  material
documental;
d) distribuir o material de consumo;
e) organizar e manter o almoxarifado de material de consumo;f) supervisionar  a  conservação 
e  limpeza  do  prédio  e  de  bens  móveis,
máquinas, equipamentos móveis e utensílios da Biblioteca Central;
g) preparar expediente e a correspondência, inclusive digitá-las;
h) administrar a zeladoria e os serviços de comunicação interna;
i) efetuar os serviços de reprodução de documentos;
j) colaborar  junto  com  a  Assessoria  na  elaboração  do  relatório  Anual  do
SISTEMOTECA;
k) efetuar os registros referentes ao pessoal da Biblioteca Central e zelar pela
observância dos deveres, direitos e vantagens que lhe couberem.

Art. 20 – à Contabilidade compete:    
a) efetuar os registros de serviços;
b) processar os pagamentos de materiais de serviços;
c) preparar proposta orçamentária para cada exercício financeiro;
d) controlar as despesas dentro de cada elemento;
e) elaborar os balancetes mensais e anuais;
f) manter contatos sistemáticos com a contabilidade geral da Universidade;
g) registrar  as  entradas  de  suprimento  ou  andamentos  feitos  à  Biblioteca
Central;
h) registrar o recebimento de multas cobradas aos usuários;
i) arquivar as cópias de faturas referentes à aquisição de material bibliográfico;
j) arquivar cópias de comprovantes de pequenas despesas;
k) registrar os descontos obtidos pela Biblioteca Central na compra do material
documental;
l) registrar  os  gastos  realizados  em  cada  ano  conforme  os  projetos  e
atividades  da  Biblioteca  Central  e  as  categorias  econômicas,  como  fonte  de  informação 
para  a
elaboração da proposta orçamentária;
m) calcular os índices que mostram a proporção dos gastos da Biblioteca em
relação aos gastos totais da UFPB e os gastos para cada professor e estudante.

Art. 21 – À Gestão em Tecnologia de informação compete:
a)  contribuir no suporte ao planejamento, coordenação, controle e avaliação da
automação dos serviços bibliotecários de forma a permitir a ampliação da acessibilidade da
informação
existente na Biblioteca Central de maneira automatizada.
b)  prover suporte e gerenciamento à informatização da Biblioteca Central.
c)  propor soluções que tenham por objetivo melhorar o controle das rotinas de
serviços da Biblioteca Central.d)  efetuar  manutenções  preventivas/corretivas  nos  sistemas 
de  banco  de
dados da Biblioteca.
e)  efetuar  a  instalação  de  sistemas  operacionais  nos  servidores  quando  for
necessário.
f) efetuar outras atividades pertinentes à Gestão da Tecnologia da Informação
aplicada aos serviços bibliotecários.

Art. 22 – À Gestão em Marketing Bibliotecário/Informação compete:
a) elaborar e adotar plano de marketing e endomarketing;
b) criar  uma  equipe  interdisciplinar  para  realização  de  pesquisa  de
marketing/Endomarketing para identificar necessidades e expectativas dos clientes internos e
externos;
c) tornar as Bibliotecas do Sistema e os benefícios de seus produtos e
serviços conhecidos pelos usuários;
d) tornar os ambientes das Bibliotecas atraentes aos usuários;
e) mostrar aos usuários como usar os produtos e os serviços de informação;
f) manter os usuários, constantemente, bem informado sobre a atuação das
Bibliotecas, dos seus produtos e serviços;
g) definir, periodicamente, o comportamento do usuário em relação à busca da
informação;
h) identificar  a  imagem  da  Biblioteca  e  mantê-la  positiva  por  meio  de
ferramentas de comunicação qualitativa /interativa com o usuário;
i) adotar  programas  de  aprendizagem  para  formação  de  competências
informacionais para os clientes internos e externos;
j) adotar um padrão de qualidade de serviços visando manter e conquistar
clientes;
k) criar uma cultura de valorização humana visando a descoberta de novos
talentos entre os colaboradores;
l) promover  eventos  locais  para  propiciar  o  compartilhamento  de
conhecimentos entre talentos humanos em todas as áreas do saber da instituição, em
conformidade com
a filosofia de marketing cultural;
m) instituir  um  programa/prêmio  de  “qualidade  e  excelência  em  serviços
informacionais” entre as Bibliotecas do Sistema;

Art.  23 -  A  Diretoria  da  Biblioteca  Central  manterá  órgão  de  direção  superior  com  as 
seguintes
denominações:
a) Divisão de Desenvolvimento das Coleções (DDC)b) Divisão de Processos Técnicos (DPT)
c) Divisão de Serviços ao Usuário (DSU)
§ 1º - Cada Divisão terá um Diretor designado pelo Reitor, por indicação do Diretor da
Biblioteca Central.
§ 2º - Cada Seção terá um chefe designado pelo Diretor da Biblioteca Central, por indicação do
Diretor de cada Divisão correspondente.

SUB-SEÇÃO I
Da Divisão de Desenvolvimento das Coleções (DDC)
I –  SEÇÃO DE SELEÇÃO (SSE)
II – SEÇÃO DE COMPRA (SCO)
III –SEÇÃO DE INTERCÂMBIO (SIN)

Art. 24 – À Divisão de Desenvolvimento das Coleções através das seções cuja competência
abaixo se
discrimina e sob a supervisão do seu Chefe caberá executar, especificamente, as seguintes
atribuições:
I – SEÇÃO DE SELEÇÃO (SSE)
a) organizar e manter atualizado o arquivo de catálogos de editores e livreiros e
outras informações referentes ao material documental, de sorte a poder recomendar a
aquisição seja de
interesse para o SISTEMOTECA;
b) encaminhar sugestões feitas pelos usuários de biblioteca e professores e
especialistas para a seleção do material a ser adquirido por compra;
c) selecionar com base no plano de necessidade de cada biblioteca o material
documental a ser adquirido;
d) avaliar, se necessário com a consulta a especialista, material documental,
tendo em vista recomendar sua compra;
e) receber  pedidos,  separá-los  em  fichários  próprios,  verificando  a  sua
existência nas coleções e prepará-los bibliograficamente a fim de encaminhá-los à Seção de
Compra;
f) colaborar com a Seção de Intercâmbio na seleção de material documental a
ser recebido por doação e permuta e na realização de trabalhos de natureza correlata;
g) executar outras atividades pertinentes à seleção de material documental;
II – SEÇÃO DE COMPRA (SCO)
       a) receber da Seção de seleção os pedidos executando a aquisição através da
forma aplicada e de acordo com as disponibilidades orçamentárias;
b) providenciar licitações, solicitar orçamentos prévios junto às empresas para
aquisição de material documental, consumo, expediente e serviços;
c) efetuar as encomendas, receber, conferir o material documental;
d) organizar  e  manter  atualizado  os  registros  referentes  a  encomendas  e
compras;
e) encaminhar  à  Contabilidade  os  processos  para  empenho,  para  o
processamento e pagamentos;
f) providenciar a aquisição por reprodução do material documental esgotado
ou cujo original não se possa obter;
g) executar outras atividades pertinentes à encomenda e compra de material
documental esgotado ou cujo original não se possa obter.
III – SEÇÃO DE INTERCÂMBIO (SIN)
a) organizar e manter atualizado cadastro de órgãos que mantém intercâmbio
com o SISTEMOTECA;
b) manter relações constantes com a Editora Universitária e com outras fontes
de publicações oficiais a fim de obtê-las em quantidade suficiente para facilitar um programa
adequado
de doação e permuta do material impresso;
c) preparar correspondência relativa ao material documental a ser solicitado
recebido enviado por doação e permuta;
d) efetuar conjuntamente com a Seção de Seleção:
- o recebimento, a seleção e o encaminhamento para registro do material obtido
por doação e permuta;
- a seleção de doações cuja coleção pela sua importância venha a merecer
disposição especial no âmbito físico das bibliotecas do SISTEMOTECA;
- o exame das doações em face de sua utilização dos programas de ensino da
UFPB.
- estudos e análises dos custos de manutenção de doações de natureza especial
considerando os espaços necessários para sua guarda, o interesse pela aquisição de obras
pertinentes à
matéria e outras características que venham a influenciar aqueles custos.
e) propor  as  bases  para  aceitação  e  divulgação  de  doações,  procurando
interessar os professores, estudantes, antigos alunos, colecionadores particulares e outros,
visando o
enriquecimento da efetivação de um programa de donativos do SISTEMOTECA;f) executar 
outras  atividades  pertinentes  ao  Intercâmbio  de  material
documental.

SUB-SEÇÃO II
Da Divisão de Processos Técnicos (DPT)
I - SEÇÃO DE CATALOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO (SCC) 
II – SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PATRIMONIO DOCUMENTAL (SMD)

Art. 25 – A Divisão de Processos Técnicos, através das seções cujas competências vêm a seguir,
caberá
executar, sob a supervisão do seu Chefe, as seguintes atribuições:
I - SEÇÃO DE CATALOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO (SCC)
catalogar, utilizando os meios automatizados, seguindo as normas estabelecidas
para  o  processamento  técnico,  o  material  documental  recebido  da  Divisão  de
Desenvolvimento das Coleções;
a) organizar e manter os catálogos que se fizerem necessários à difusão das
coleções e outros de natureza auxiliar;
b) elaborar a catalogação na fonte das teses e dissertações defendidas nesta
universidade, bem como de toda a publicação editorial da Editora Universitária/UFPB, em
conjunto com
as Bibliotecas Setoriais do SISTEMOTECA;
c) organizar o Banco de Dados Bibliográficos e materiais digitais referentes ao
acervo da Biblioteca Central;
d) manter  as  atividades  informatizadas  atualizadas  visando  sempre  à
modernização, à redução dos custos e a melhoria dos serviços; 
e) elaborar manuais e códigos que contenham as normas gerais de rotinas
específicas do processamento técnico fixando o grau de centralização dos trabalhos de
catalogação e
do controle técnico perante as bibliotecas setoriais do SISTEMOTECA;
f) prestar suporte técnico as bibliotecas setoriais do SISTEMOTECA;
g) promover estudos e adaptação do sistema de classificação adotado a propor
ao órgão competente, quando for o caso, através da direção da Biblioteca Central, a correção
de falhas
existentes e a extensão do sistema;
h) efetuar a preparação do material documental para inserção nas estantes e
arquivos;i) encaminhar à Divisão de Serviços ao Usuário o material preparado para
consulta e empréstimo;
j) executar  outras  atividades  pertinentes  a  catalogação  e  classificação  do
material documental.
II – SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PATRIMONIO DOCUMENTAL (SMD)
a) organizar e manter os registros de entradas do material documental;
b) expedir o material documental adquirido às Bibliotecas Setoriais;
c) supervisionar e manter o depósito de livros e arquivos destinados à guarda
do material documental encarregando-se de distribuir no edifício da Biblioteca Central o
material recémcatalogado;
d) efetuar, em colaboração com a Divisão de Serviços ao Usuário, inventários
periódicos e anuais a fim de comprovar a existência do material documental;
e) elaborar planos para conservação, reparação, restauração e encadernação
do material documental;
f) organizar  e  manter  registros  e  modelos  do  material  bibliográfico  já
encadernado;
g) efetuar reparações de pequena montagem do material documental;
h) promover  a desinfecção periódica das  coleções, em colaboração com a
zeladoria;
i) manter  relações  com  oficinas  de  encadernação,  de  sorte  a  garantir  a
continuidade necessária ao SISTEMOTECA;
j) propor a acompanhar a execução de serviços de conservação e restauração
do material documental, especificamente da coleção de obras raras do SISTEMOTECA;
k) estabelecer normas e procedimentos padrões para uso nas bibliotecas do
SISTEMOTECA,  especificando  material,  inscrição,  letras  e  outros  detalhes,  visando  à 
uniformidade
possível das encadernações, pastas, caixas e outros envoltórios e suportes para as coleções;
l) orientar e fiscalizar a confecção de letreiros e sinais para orientação dos
usuários;
m) implantar as coleções em depósitos nos Centros ou Núcleos de Pesquisa,
realizando seu controle periodicamente;
n) executar  outras  atividades  pertinentes  à  manutenção  do  patrimônio
documental do SISTEMOTECA;
SUB-SEÇÃO IIIDa Divisão de Serviços ao Usuário (DSU)
I –   SEÇÃO DE REFERÊNCIA (SRE)
II –  SEÇÃO DE CIRCULAÇÃO (SCI)
III – SEÇÃO DE PERIÓDICOS (SPE)
IV – SEÇÃO DE COLEÇÕES ESPECIAIS (SCE)
V –  SEÇÃO DE MULTIMEIOS (SMU)
VI – SEÇÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO (SID)
VII – SEÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA LEITURA (SDL)
VIII - SEÇÃO DE INCLUSÃO PARA USUÁRIOS COM NECESSIDADES
ESPECIAIS (SIUNE)

Art. 26 – À Divisão de Serviços ao Usuário, através das seções cujas competências vêm a seguir,
e sob
a supervisão de seu Chefe, caberá executar, as seguintes atribuições:

I – SEÇÃO DE REFERÊNCIA – SRE
a) auxiliar os leitores na aquisição do conhecimento dos métodos mais efetivos
de  utilização  do  material  existente  na  BIBLIOTECA  CENTRAL  servindo  de  parâmetro  para 
o SISTEMOTECA dos serviços que estas põem à sua disposição, ajudando-os a conhecer,
outrossim, o alcance e caráter das bibliotecas;
b) elaborar normas gerais e rotinas específicas para execução do serviço de
referência;
c) colaborar  com  a  Seção  de  Seleção  e  com  a  Seção  de  Intercâmbio  na
seleção do material a ser adquirido por compra, permuta ou doação, especificamente em
relação às obras de referência;
d) manter atualizadas as coleções de referência;
e) promover  a  publicidade  das  coleções  e  dos  serviços  prestados  pela
BIBLIOTECA CENTRAL e SISTEMOTECA;
f) programar e organizar exposições, audições e conferência;
g) fornecer  informações  solicitadas  pessoalmente,  por  telefone  ou  por
correspondência;
h) localizar documentos solicitados;
i) coletar estatísticas organizadas pelas SEÇÔES e em colaboração com a
Assessoria, elaborar a estatística geral;
j) executar outras atividades pertinentes a serviços de referência.

II – SEÇÃO DE CIRCULAÇÃO - SCIa) elaborar e propor normas ao empréstimo individual e
interpretá-las tendo em
vista sua aplicação;
b) receber  o  material  documental  encaminhado  pela  Divisão  de  Processos
Técnicos e colocá-los nas estantes;
c) organizar e manter empréstimos do material documental;
d) manter a ordem nas salas de consulta e leitura;
e) efetuar os serviços de reserva do material documental;
f) fazer a cobrança do material documental emprestado não recebido no prazo
devido;
g) propor e aplicar, uma vez aprovado, o sistema de multas pela devolução
atrasada do material documental efetuar a cobrança aos  responsáveis  de  importância 
referente ao
material extraviado;
h) organizar e manter atualizado o cadastro de leitores;
i) supervisionar  os  procedimentos  de  guarda  e  devolução  de  objetos  na
portaria;
j) efetuar o controle de entrada e saída de pessoas na Biblioteca Central;
k) executar a reposição nas estantes do material documental devolvido;
l) gerenciar a coleção de reserva com suas peculiaridades;
m) elaborar e aplicar treinamento sobre a ordem de classificação do acervo de
acordo com o sistema de classificação adotado;
n) manter o acervo organizado realizando leitura de estante com periodicidade;
o) executar outras atividades pertinentes à circulação.

III – SEÇÃO DE PERIÓDICOS - SPE
a) registrar os fascículos e volumes dos periódicos recebidos pela Biblioteca
Central,  por  compra,  doação  ou  permuta,  e  elaborar  normas  para  esses  registros  pelas 
demais
bibliotecas do SISTEMOTECA, fiscalizando a sua aplicação;
b) indicar  à  Seção  de  Seleção  os  periódicos  cujas  assinaturas  se  fazem
necessárias, ou dos títulos cujas assinaturas devem ser suspensas;
c) fazer listas de falhas de coleções e encaminhá-las às Seções de Seleção e
Intercâmbio;
d) organizar e manter o catálogo coletivo de periódicos do Estado da Paraíba;
e) indicar o material a ser encadernado;
f) Indexar o material bibliográfico constante em sua coleção;
g) orientar o usuário no uso das bases de dados do portal de periódicos capes
de da própria coleção;h) encaminhar  a  chefe  de  Divisão  de  Serviços  aos  Usuários 
propostas  e
projetos que visem á melhoria da estrutura da Seção e dos Serviços;
i) organizar e manter atualizadas bases de dados e fichários de sua coleção;
j) atualizar dados para o Catálogo Coletivo Nacional de Publicações Seriadas
(CCN);
k) realizar estatística de uso da coleção e serviços da Seção;
l) Elaborar  políticas  de  gestão  para  o  desenvolvimento  da  Seção  de
Periódicos.
m) executar outras atividades pertinentes a periódicos;

IV – SEÇÃO DE COLEÇÕES ESPECIAIS - SCE
a) classificar e catalogar as obras raras da UFPB;
b) fazer exposições juntamente com a Seção de Referência, de obras raras;
c) organizar  e  manter  atualizadas  coleções  de  documentos  referentes  ao
Estado da Paraíba e à região nordestina, procedendo ao levantamento da bibliografia
retrospectiva
paraibana e mantendo atualizada a bibliografia corrente;
d) organizar  e  manter  atualizados  as  coleções  impressas  que  pela  sua
natureza, devam ser localizadas na seção, tais como, teses, folhetos, catálogos etc.
e) realizar estatística de uso da coleção e serviços da Seção;
f) executar outras atividades pertinentes às coleções especiais.

V – SEÇÃO DE MULTIMEIOS - SMU
a) catalogar  e  classificar  o  acervo  do  material  incluindo,  fitas  discos,
diapositivos, filmes, microfilmes, mapas, partituras, gravuras, reproduções de artes e outros
materiais de
natureza similar;
b) centralizar a guarda de equipamentos audiovisuais pertencente a Biblioteca
Central e controlar sua utilização;
c) atender aos usuários nas suas requisições para utilização dos equipamentos
e coleções de material audiovisual;
d) registrar os atendimentos para fins de acompanhamento das atividades das
bibliotecas;
e) realizar estatística referente ao uso da coleção e serviços da Seção;
f) responsabilizar-se pela manutenção das coleções;
g) executar outras atividades pertinentes a audiovisuais;
h) produzir,  em  conjunto  com  outros  setores  da  Universidade,  coleções
audiovisuais de interesse dos programas de ensino, pesquisa e extensão da UFPB.

VI – SEÇÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO - SID
a) tomar conhecimento  das  normas  técnicas  internacionais  e nacionais  sobre
documentação esclarecendo sua aplicação;
b) acompanhar  as  modificações  introduzidas  nas  normas  referidas  no  item
anterior, de sorte a manter estas obras de forma atualizada;
c) atender os usuários do SISTEMOTECA, diretamente ou por intermédio de
qualquer de suas atividades, orientando-os na elaboração de estrutura de trabalhos
acadêmicos, livros,
periódicos e demais documentos;
d) normalizar as publicações editadas pela UFPB;
e) reunir e divulgar informações provenientes de recursos bibliográficos de outras
bibliotecas nacionais e estrangeiras;
f) efetuar  pesquisas  bibliográficas  visando  auxiliar  os  usuários  do
SISTEMOTECA na localização de literatura especializada sobre temas claramente definidos;
g) manter e atualizar dados da coleção de periódicos de saúde no catálogo
SECS/BIREME;
h) indexar e atualizar documentos nas bases de dados;
i) executar atividades pertinentes à disseminação de informações.

VII – SEÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA LEITURA (SDL)
a) promover o incentivo ao hábito da leitura para a população de crianças e
adolescentes;
b) orientar o usuário nas atividades de pesquisa escolar;
c) cadastrar o sócio do clube do livro;
d) elaborar calendário de atividades para o bolsista na escola credenciada ao
projeto;
e) receber e selecionar o material bibliográfico por doação;
f) processar tecnicamente o material bibliográfico;
g) selecionar e indexar artigos de jornais na hemeroteca;
h) elaborar estatística do uso da coleção e serviços da Seção;
i) manter  o  acervo  organizado  realizando  a  leitura  de  estante  segundo  o
sistema de classificação adotado pela BIBLIOTECA CENTRAL;
j) indexar o acervo no software adotado pela BIBLIOTECA CENTRAL;
k) promover  intercâmbio  da  Seção  (SDL),  junto  às  escolas  associada  ao
projeto;
l) desenvolver serviços de extensão para criação de salas de leitura;m) elaborar relatório para
avaliação da PRAC/COEX e BIBLIOTECA CENTRAL
dos resultados das atividades desenvolvidas na Seção;
n) executar outras atividades pertinentes às coleções especiais.

VIII  –  SEÇÃO  DE  INCLUSÃO  PARA  USUÁRIOS  COM  NECESSIDADES
ESPECIAIS - SIUNE
a) elaborar  projetos  e  propostas  de  desenvolvimento  da  Seção  visando  à
comunidade de deficiência visual;
b) efetuar empréstimo do acervo bibliográfico da coleção disponível na Seção
Espaço Braille;
c) manter contato e com instituições voltadas ao apoio ao deficiente visual;
d) gravar livros e periódicos e textos das necessidades imediatas do portador
de deficiência visual;
e) orientação ao usuário do trabalho realizado na Seção;
f) Atendimento  e/ou  aconselhamento  nas  residências  das  pessoas  com
deficiência visual;
g) elaborar cursos de Técnica de Braille, cursos de dicção, fórum de debate
etc.;
h) processamento do material documental em negrito e em Braille;
i) executar outras atividades pertinentes à coleção em Braille.

Art. 27 – A Diretoria da Biblioteca Central poderá manter assessorias técnicas
destinadas a:
a) elaborar planos, programas e orçamentos do SISTEMOTECA;
b) colaborar na formulação e atualização dos fluxos de informações internas do
SISTEMOTECA;
c) manter contatos, em nome da direção da Biblioteca Central, a fim de debater
e esclarecer questões referentes ao funcionamento desta e das setoriais;
d) acompanhar  as  atividades  dos  órgãos  componentes  do  SISTEMOTECA,
analisando e interpretando as estatísticas mensais do movimento das bibliotecas;
e) estabelecer plano de capacitação/educação permanente do pessoal lotado
nas Bibliotecas do Sistema.

SEÇÃO IV      
Dos direitos e deveres dos usuários

Art. 28 - São direitos dos usuários:
I. livre acesso ao acervo;
II. utilizar  seu  próprio  material bibliográfico  nas  dependências  da  Biblioteca
Central;
III. empréstimo  domiciliar do acervo  geral nas condições deste instrumento,
para  estudantes  regularmente  matriculados,  professores  e  funcionários  ativos  e  inativos, 
todos
pertencentes à UFPB;
IV. acesso aos serviços oferecidos pela Biblioteca respeitando suas regras de
usabilidade.
V. deixar sobre as mesas o material utilizado nas consultas, não o colocando
nas estantes;

Art. 29 - São deveres dos usuários:
I. fazer cadastro no SISTEMOTECA em uma única matrícula institucional
(CPF) de acordo com sua categoria (professor, servidor ou estudante de graduação e pós-
graduação da
UFPB), observados os prazos de validade, descritos nas Disposições internas da Biblioteca;
II. na  ocasião  do  empréstimo  apresentar  documento  de  identificação  de
caráter legal com foto, após cadastro de usuário na Biblioteca Central,
III. deixar sobre as mesas o material utilizado na consulta não colocando nas
estantes;
IV. manter silêncio;
V. não comer, beber, fumar, utilizar o telefone celular, realizar reuniões de
caráter estranho às finalidades da biblioteca;
VI. respeitar os funcionários;
VII. utilizar o guarda-volumes para deixar pastas, bolsas, sacolas enquanto
estiver no âmbito da biblioteca;
VIII. observar rigorosamente a data de devolução do material emprestado;
IX. pagar a multa estabelecida no caso de devolução em data e hora posterior
à determinação do material emprestado;
X. notificar imediatamente a biblioteca em caso de perda, extravio ou dano do
material;
XI. no  caso  de  extravio,  rasuras,  anotações  ou  outros  danos  no  material
usado, indenizar a biblioteca com o pagamento de multa, se for o caso e /ou exemplar
idêntico;
XII. apresentar  à  saída  da  biblioteca  todo  material  que  levar  consigo,
submetendo-o a revista;XIII. devolver à biblioteca o material em seu poder quando do
desligamento da
UFPB;
XIV. atender ao pedido de devolução do material emprestado, quando solicitado
pela biblioteca, em casos especiais, mesmo antes de terminar o prazo regulamentar do
empréstimo;
XV. comunicar  à  Seção  de  Circulação  mudança  de  endereço,  telefone  ou
correio eletrônico;
XVI. identificar-se, a pedido do servidor da Biblioteca, inclusive quando se tratar
de fins disciplinares;
XVII. acatar as recomendações dos servidores da Biblioteca, no que tange ao
uso de seus serviços;
XVIII. na impossibilidade de acesso à renovação on-line o usuário deverá fazer a
renovação no balcão de empréstimo da Biblioteca Central da UFPB, mediante apresentação do
material
emprestado;
XIX. é de responsabilidade do usuário o controle da disponibilidade do material
reservado, que poderá monitorar a situação do mesmo consultando a home page da biblioteca
no item
Acesso ao Usuário;
XX. os  usuários  que  sofrerem  qualquer  uma  das  penalidades  descritas  no
Capítulo VII terão os serviços de empréstimo e renovação bloqueados, até efetiva
regularização de sua
situação;
XXI. evitar ruídos, que comprometam a concentração do outro.
§ 1º O usuário não deve deixar objetos de valor no guarda-volumes ou no local de pesquisa,
pois a
Biblioteca não se responsabiliza pelo extravio da bolsa e/ou da chave, ou de objetos pessoais.
§ 2º A Biblioteca será reembolsada do valor da bolsa do guarda volumes e/ou da chave das
salas de
estudo extraviadas, conforme o previsto nas Disposições Internas da Biblioteca;
§ 3º Em caso de extravio da bolsa e/ou da chave, o material só poderá ser retirado mediante
pagamento
da taxa e identificação do usuário, por meio de documento;
§ 4º A senha do usuário é de uso único, exclusivos e intransferíveis, sendo a guarda de sigilo
inteira
responsabilidade deste.
Parágrafo único. A inadimplência de qualquer das obrigações acima faculta a
Direção da Biblioteca a suspensão dos direitos de empréstimo do acervo.

Art. 30 -  Em caso de extravios, danos dos materiais, descumprimento dos prazos estabelecidos
pela biblioteca ou das obrigações do Art. 26, fica previsto a aplicação das seguintes multas:
I.  Aos  usuários  em  atraso,  na  devolução  dos  materiais  da  Biblioteca,  será
cobrado multa por material e por dia/hora de atraso, os usuários estão sujeitos a cobrança de
multas por
atraso no empréstimo domiciliar, empréstimo especial.II. Em caso de dano causado nos
materiais da Biblioteca, serão aplicadas multas de acordo com o tipo de intervenção necessária
 (restauro externo: encadernação; lombada – costura; restauro por página, rasgo, cortes, etc.; 
interferência com lápis, caneta, líquidos e outras sujidades; substituição de componentes) 
ou substituição total do material por outro de referencia igual.

SEÇÃO V
Das Bibliotecas Setoriais

Art. 31 – São consideradas Bibliotecas Setoriais as bibliotecas situadas nos Centros do Campus
I e dos
demais Campi, assim localizadas:
Campus I:
Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (BS/CCSA)
Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes (BS/CCHLA)
Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Exatas e da Natureza (BS/CCEN)
Biblioteca Setorial do Centro Ciências da Saúde (BS/CCS)
Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Jurídicas (BS/CCJ)
Biblioteca Setorial do Centro de Educação (BS/CE)
Biblioteca Setorial do Centro de Tecnologia (BS/CT)
Biblioteca Setorial do Núcleo de Documento e Informação Histórica Regional (BS/NDHIR)
Biblioteca Setorial do Hospital Universitário (BS/HU)
Biblioteca Setorial de Direitos Humanos
I. Campus II – Areia (BSA)
II. Campus III – Bananeiras (BSB)
III. Campus IV – Litoral Norte (BS/LN)

Art. 32 – As Bibliotecas Setoriais do Campus I, localizadas nos Centros, bem como as dos
demais Campi estarão subordinadas ao SISTEMOTECA.
Parágrafo único. A subordinação técnica compreende: padrões bibliotecários, políticas de
automação, treinamento e atualização de recursos humanos.

Art.  33 -  Será  responsabilidade  técnica  do  SISTEMOTECA  os  recursos  humanos: 
Bibliotecários  e Técnicos em Biblioteconomia.Art. 34 - As Bibliotecas Setoriais do Campus
localizadas nos Centros, bem como nos demais Campi estarão subordinadas administrativamente 
à direção do Centro ou do Campus.
Parágrafo único. A subordinação administrativa compreende: manutenção do espaço físico,
mobiliários e equipamentos, disponibilização de material permanente, de consumo, obras e serviços.

Art. 35 – Os Diretores das Bibliotecas Setoriais serão Bacharéis em Biblioteconomia,
designados pela
Direção do SISTEMOTECA e lotados na Biblioteca Central, com exceção dos Diretores das
Bibliotecas
Setoriais dos demais Campi cujas lotações serão no Centro.

Art.  36 –  As  Pró-reitorias  dos  Campi  e  os  Centros  darão  apoio  à  capacitação  e 
atualização  dos
profissionais das respectivas Bibliotecas.

Art.  37 –  As  Coordenações  das  Bibliotecas  Setoriais  manterão  quando  necessário,  como 
órgãos
auxiliares, Divisões com as mesmas denominações e competência das divisões da Biblioteca
Central.
Cujos titulares serão designados pela Coordenação da Biblioteca Setorial.
Parágrafo Único – O Conselho de Coordenação Executiva analisará os pedidos de implantação
das
Divisões Auxiliares, autorizando-as quando achar conveniente.

Art. 38 - Será considerada uma Biblioteca Setorial quando esta atender o padrão mínimo de
estrutura e funcionamento determinado pelo SISTEMOTECA.

Art. 39 – Cada Biblioteca Setorial poderá contar, quando necessário com o apoio de uma
secretaria com
mesmas atribuições da secretaria da Biblioteca Central, cujo titular será designado pelo Pró-
Reitor ou diretor de Centro, ouvido o Diretor da Biblioteca Setorial.

Art. 40 – Compete às Bibliotecas Setoriais, Sob a supervisão dos seus respectivos Diretores:
a) exercer a função gerencial através  do desenvolvimento  das  funções  de:
planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as ações da Biblioteca Setorial em
observância as diretrizes do SISTEMOTECA.
b) exercer  atividades  executivas  dos  processos  técnicos  em  observância  as
diretrizes e normas oriundas do SISTEMOTECA;
c)  efetuar o atendimento ao público nas suas respectivas sedes;
d) realizar atividades de seleção e outras complementares no tocante à aquisição
de material documental conforme as orientações do SISTEMOTECA;
e) supervisionar e manter o empréstimo especial no âmbito de suas respectivas
jurisdições;f)  sugerir modificações no funcionamento do SISTEMOTECA.

CAPÍTULO IV
Dos recursos do SISTEMOTECA

Os recursos financeiros para SISTEMOTECA, na forma da legislação vigente,
poderão ser oriundos de:
I. dotação orçamentária;
II. rendas próprias.

Art.  41 – Caberá, igualmente, à Biblioteca Central dar o apoio técnico e administrativo aos
órgãos
competentes da Reitoria no que se refere à seleção e capacitação dos recursos humanos
necessários ao
funcionamento do Sistema.

Art. 42 – As Bibliotecas do Sistema servirão de laboratório e espaço para estágio curricular do
Curso de
Ciência da Informação ao alocar, exclusivamente, os estudantes de Ciência da Informação nos
seus
trabalhos, na categoria de bolsistas e estagiários.A Biblioteca Central deverá, inclusive, manter
seu
funcionamento integral (todos os setores) durante o horário noturno,correspondente ao
funcionamento do
Curso de Ciência da Informação na UFPB.

Art. 43 – Os Materiais Documentais do SISTEMOTECA incluirão: livros, periódicos, folhetos,
jornais,
mapas, cartas, seriados, manuscritos, fotocópias, discos, partituras, microfilmes, microfichas,
reprodução
de arte, gravuras, filmes, diafilmes e outros materiais de natureza similar.

Art. 44 – A Biblioteca Central será a única unidade da UFPB que disporá de dotações
orçamentárias para
aquisição de material documental e assinatura de periódicos.
Parágrafo Único – A Biblioteca Central fará a distribuição entre as Bibliotecas Setoriais, da
dotação
orçamentária recebida, em função do plano de necessidades de aquisição do material
documental,
apresentado por cada uma das bibliotecas.

Art. 45 – A Biblioteca Central e as Setoriais serão as depositárias dos materiais documentais na
UFPB,
não importando a sua localização ou forma de incorporação patrimonial.
§ 1º - O material documental recebido ou produzido de qualquer forma pelos Centros e outros
órgãos
será remetido ao SISTEMOTECA para processamento usual.§ 2º - Todos os recursos
documentais da UFPB, serão adquiridos ou incorporados ao patrimônio pela
Biblioteca Central e bibliotecas setoriais.

Art. 46 – A Biblioteca Central terá seu funcionamento pautado em recursos financeiros
constantes do
orçamento da UFPB do qual será uma das unidades orçamentária, devendo apresentar,
anualmente, a
proposta de orçamento para o ano seguinte, em data fixada de acordo com as normas
vigentes na UFPB.

Art. 47 – A Contabilidade da Biblioteca Central manterá o controle do orçamento do
SISTEMOTECA
fazendo os registros necessários dos gastos efetuados pelas Bibliotecas Setoriais e Divisões de
acordo
com os projetos, atividades e as categorias econômicas indicadas no orçamento.

CAPÍTULO V
Das Disposições Finais

Art. 48 – O Reitor, quando for o caso, e o Diretor do SISTEMOTECA, baixarão as normas de
caráter
operacional ao funcionamento do SISTEMOTECA, visando o pleno atendimento dos objetivos
para estes fixados.

Art.  49 – Durante  o período  de implantação do SISTEMOTECA  serão  realizados 
levantamentos e análises, complementados por constante avaliação crítica a ser feita com a participação dos
seus órgãos componentes, de forma a assegurar revisões sistemáticas no funcionamento do Sistema, a
partir da própria experiência de implantação e com base na integração de objetivos daqueles órgãos.

Art. 50 – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.



3 comentários:

  1. SE O REGIMENTO FOSSE CUMPRIDO, SERIA UMA MARAVILHA

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  2. Realmente o regulamento não é cumprido, cabe a nós sermos pro-ativos é lutar para que se cumpra o Regimento do SISTEMOTECA da UFPB.

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  3. muito bem Luiz, temos que abraçar essa idéia.

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