REGIMENTO INTERNO DO SISTEMOTECA DA UFPB
SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO
UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO N°
31/2009
Aprova o Regimento Interno do Sistema de Biblioteca da UFPB.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário,
adotada em reunião ordinária realizada
em 26 de maio de 2009 (Processo nº 23074. 0007933/09-90),
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Sistema de
Biblioteca da UFPB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em
João Pessoa, 26 de maio de 2009.
Rômulo Soares Polari
Presidente
Anexo da Resolução 31/2009, do Conselho
Universitário, que aprova o Regulamento
do Sistema de Bibliotecas da UFPB.
CAPÍTULO I
Da Natureza e dos Objetivos.
Art. 1º - O Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal
da Paraíba - SISTEMOTECA – é um
conjunto de Bibliotecas integradas sob os aspectos funcional
e operacional, tendo por objetivo
a unidade e harmonia das atividades educacionais, científicas
tecnológicas e culturais da UFPB, voltadas
para a coleta,
tratamento, armazenagem, recuperação
e disseminação de
informações, para o
apoio aos
programas de ensino, pesquisa e extensão
Art. 2º - O SISTEMOTECA compreende a Biblioteca Central e as
Setoriais cujas atividades
principais serão:
I. selecionar e adquirir material documental que interesse
ao ensino, a pesquisa e a
extensão;
II. efetuar os registros que permitam assegurar o controle e
a avaliação do material
documental;
III. tratar o material documental de acordo com os processos
técnicos adotados;
IV. fazer circular, para fins de disseminação de informações
junto ao usuário, as
coleções bibliográficas e audiovisuais;
V. oferecer serviços de documentação e informação para apoio
aos programas de
ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão.
Art. 3º - O
SISTEMOTECA terá as funções de mecanismo alimentador dos planos e programas
da Universidade Federal da Paraíba, de maneira a suprir em
caráter permanente as atividades de
ensino, pesquisa e extensão com as informações necessárias
disponíveis. Outrossim, servirá à
comunidade paraibana nos seus objetivos relacionados à educação,
cultura e pesquisa.
CAPÍTULO II
Da Organização Administrativa
Art. 4º - O SISTEMOTECA será constituído dos órgãos:
I. Conselho ConsultivoII. Conselho de Coordenação Executiva
III. Biblioteca Central
IV. Bibliotecas Setoriais
§ 1º - As atividades das bibliotecas componentes do sistema
admitirão certo grau de
descentralização
física do acervo, conforme as necessidades, a funcionalidade
e os interesses do ensino,
pesquisa e
extensão da Universidade.
§ 2º - A descentralização aludida no parágrafo anterior será
efetivada através do empréstimo
especial,
que será regulamentado pelo Conselho de Coordenação Executiva,
ouvido previamente o
Conselho
Consultivo.
§ 3º - Na regulamentação do empréstimo especial, o Conselho
de Coordenação Executiva
levará em
consideração de modo particular, os interesses dos grupos de
pesquisa em atividade na UFPB.
SEÇÃO I
Do Conselho Consultivo
Art. 5º - O Conselho Consultivo será constituído:
I. pelo Diretor da Biblioteca Central, na qualidade de
presidente;
II. pelo Diretor Adjunto da Biblioteca Central na qualidade
de Vice-Presidente;
III. pelos Diretores das Bibliotecas Setoriais do interior;
IV. por um representante docente de cada Centro, indicado
pelo respectivo Diretor;
V. pelo Chefe do Departamento de Ciência da Informação;
VI. por um representante dos Núcleos de Ensino, Pesquisa e
Extensão designado
pelo Reitor;
VII. por um representante do corpo discente designado pelo
presidente do DCE.
Art. 6º - Compete ao Conselho Consultivo:
a) apreciar as diretrizes
dos planos de
desenvolvimento do SISTEMOTECA,
objetivando o atendimento
equilibrado dos interesses
das macro-unidades do
sistema de
ensino e
pesquisa, face à locação de recursos para essas atividades;
b) opinar sobre a política geral de aquisição, de acordo com
as necessidades de
cada setor e as prioridades fixadas pela UFPB;
c) opinar sobre a distribuição dos recursos destinados à
aquisição da documentação
Bibliográfica e audiovisual, entre o órgão central e os
demais órgãos do SISTEMOTECA;
d) examinar e sugerir as Modificações à proposta
orçamentária do SISTEMOTECA;e) apreciar
as normas gerais
de coordenação das
atividades bibliotecárias que
possam interessar a mais de um Centro;
f) examinar e opinar sobre os planos gerais de
desenvolvimento dos serviços de
biblioteca que abranjam todos os interesses universitários;
g) servir de elo entre as aspirações dos usuários e às
bibliotecas do sistema.
Art. 7º - O Conselho Consultivo reunir-se-á a qualquer tempo
quando convocado pelo seu
presidente.
SEÇÃO II
Do Conselho de Coordenação Executiva
Art. 8º - O Conselho de Coordenação Executiva será
constituído:
I. pelo Diretor da Biblioteca Central, na qualidade de
Presidente;
II. pelo Diretor Adjunto da Biblioteca Central como seu
vice- Presidente;
III. pelos
Diretores das Bibliotecas
Setoriais do Campus
I, os Diretores
das
Bibliotecas Setoriais dos demais Campi e dos Diretores de
Divisões da Biblioteca Central.
Art. 9º - Compete ao Conselho de Coordenação Executiva.
a) unificar e harmonizar
as ações executivas
ocorrentes no âmbito
do
SISTEMOTECA;
b) aprovar,
implementar e coordenar
ações referentes às
atividades do
SISTEMOTECA, a serem empreendidas por todos os seus órgãos
componentes;
c) aprovar a proposta orçamentária anual do SISTEMOTECA;
d) estabelecer normas técnicas internas do SISTEMOTECA, por
sua iniciativa ou do
diretor do órgão central, de forma a assegurar uniformidade
operacional no grau requerido e
flexibilidade
bastante para atender às peculiaridades dos serviços
prestados aos usuários de cada Centro;
e) estabelecer diretrizes para questões administrativos
referentes a:
1. Distribuição do espaço dos edifícios das bibliotecas;
2. Designação e supervisão do pessoal;
3. Relações com as editoras, livrarias e entidades que se
proponham ao
intercâmbio de documentação bibliográfica e audiovisual;
4. Controle e manutenção
do patrimônio, inclusive
do patrimônio
documental;5. Outros problemas de interesse comum que devam
constituir objeto de
coordenação entre o órgão central e os demais órgãos do
sistema.
Art. 10 – O Conselho de Coordenação executiva reunir-se-á a
qualquer tempo, quando
convocado pelo
seu Presidente.
Art. 11 – As decisões do Conselho de Coordenação Executiva
serão:
I. Transmitidas pelo Diretor da Biblioteca Central às
Bibliotecas Setoriais, e a
todos os usuários, quando se referirem à matéria
independente de aprovação do Reitor;
II. Submetidas
ao Reitor, quando
envolverem questões de
competência do
Reitor e dos órgãos deliberativos superiores.
SEÇÃO III
Da Biblioteca Central
Art. 12 - A Biblioteca Central, sediada no Campus I, é o
órgão responsável pela coordenação
geral das
atividades do SISTEMOTECA.
Art. 13 – O Sistema de Bibliotecas da UFPB (SISTEMOTECA)
será dirigido por um profissional
lotado na
Biblioteca Central ou no Departamento de Ciência da
Informação, com bacharelado em
Biblioteconomia e
pós-graduação em Biblioteconomia e
Ciência da Informação,
com comprovada
experiência técnica
profissional, designado pelo Reitor. E como diretor adjunto,
um bacharel em Biblioteconomia
lotado na
Biblioteca Central ou no Departamento de Ciência da
Informação, pós-graduação em
Biblioteconomia e
Ciência da Informação, com comprovada experiência técnica
profissional, designado pelo
Reitor.
§ 1º - O Diretor da Biblioteca Central terá a seu cargo o
planejamento, a direção, controle e
avaliação do SISTEMOTECA.
§ 2º - O Diretor Adjunto dirigirá os serviços específicos
referentes à Biblioteca Central.
Art. 14 – Ao Diretor da Biblioteca Central compete:
a) prestar assessoramento imediato
ao Reitor assistindo-o
na fixação das
diretrizes para implantação e manutenção do SISTEMOTECA.
b) supervisionar a elaboração da proposta orçamentária do
SISTEMOTECA.
c) representar o
SISTEMOTECA perante os
usuários, grupos profissionais,
instituições afins e o público em geral.d) prestar
informações ao Reitor e aos órgãos colegiados
da UFPB sobre as
atividades do SISTEMOTECA.
e) elaborar políticas e projetos de desenvolvimento do
SISTEMOTECA.
f) gerenciar os
recursos orçamentários referentes
a aquisição de
material
informacional.
g) coordenar e
orientar todas as
atividades definidas como
atribuições do
SISTEMOTECA.
Art. 15 – Ao Diretor Adjunto compete:
a) supervisionar os trabalhos específicos da Biblioteca
Central;
b) assistir o Diretor da Biblioteca Central no estudo e
solução dos assuntos
Técnicos e Administrativos;
c) elaborar rotinas de trabalho;
d) auxiliar o Diretor da Biblioteca Central no exame e
aprovação da proposta
orçamentária;
e) coletar a estatística das bibliotecas setoriais para
compor relatório e avaliação
das bibliotecas do SISTEMOTECA;
f) substituir o Diretor da Biblioteca Central em suas
ausências e impedimentos.
Art. 16 – Ao Diretor de Divisão compete:
O Diretor de Divisão têm as seguintes atribuições, além dos
serviços técnicos
pertinentes:
a) planejar, dirigir, organizar, coordenar e controlar as
atividades da Divisão;
b) apresentar ao Diretor da Biblioteca Central o programa
anual de trabalho;
c) apresentar ao Diretor da Biblioteca Central sugestões,
planos e programas
visando aperfeiçoar, agilizar e otimizar os serviços que lhe
são inerentes;
d) encaminhar ao Diretor da Biblioteca Central dados
estatísticos e relatórios
anuais;
e) colaborar com as demais Divisões no sentido de promover
maior integração
entre as atividades da Biblioteca com a finalidade de
agilizar o processo de recuperação da
informação e
do documento;
f) zelar pelos bens patrimoniais sob sua responsabilidade.
Art. 17 – Ao chefe de Seção compete:
O chefe de Seção tem as seguintes atribuições, além dos
serviços técnicos
pertinentes:a)
planejar, implementar e
coordenar ações que
assegurem o bom
funcionamento das Seções sob sua responsabilidade.
b) orientar, coordenar e controlar o pessoal da seção;
c) participar de reuniões convocadas pelo chefe imediato;
d) promover reuniões
com o pessoal
sob sua direção
tendo em vista
os
interesses da Seção;
e) organizar os dados estatísticos mensais dos serviços e o
relatório anual da
seção e encaminhá-los ao Diretor de Divisão;
f) propor ao Diretor de Divisão medidas tendentes a melhorar
os serviços sob sua
chefia;
g) zelar pela segurança dos bens patrimoniais sob sua
responsabilidade;
h) cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela
Biblioteca Central e de
pessoal técnico-administrativo, de acordo com a legislação
vigente;
i) prever e
requisitar os recursos
necessários para o
desenvolvimento das
atividades da Seção;
j) elaborar plano anual de desenvolvimento da Seção que
atua.
k) executar outras atividades pertinentes ou que venham a
serem delegadas pela
autoridade competente.
Art. 18 – A Biblioteca Central contará com o apoio
administrativo dos órgãos:
I. Secretaria
II. Contabilidade
III. Gestão em Tecnologia de Informação
IV. Gestão em Marketing Bibliotecário/Informação
Parágrafo Único – Os titulares dos órgãos aludidos no caput
do artigo serão designados pelo
Reitor, por
indicação do Diretor da Biblioteca Central.
Art. 19 – à Secretaria compete:
a) dar apoio à execução das tarefas de administração de
pessoal, de material,
de patrimônio, contábil-financeira, de arquivo e outras do
SISTEMOTECA;
b) manter atualizado o acompanhamento estatístico da
Biblioteca Central e das
Setoriais;
c) providenciar
a aquisição de
material permanente exceto
material
documental;
d) distribuir o material de consumo;
e) organizar e manter o almoxarifado de material de
consumo;f) supervisionar a conservação
e limpeza do
prédio e de
bens móveis,
máquinas, equipamentos móveis e utensílios da Biblioteca
Central;
g) preparar expediente e a correspondência, inclusive
digitá-las;
h) administrar a zeladoria e os serviços de comunicação
interna;
i) efetuar os serviços de reprodução de documentos;
j) colaborar
junto com a Assessoria na
elaboração do relatório
Anual do
SISTEMOTECA;
k) efetuar os registros referentes ao pessoal da Biblioteca
Central e zelar pela
observância dos deveres, direitos e vantagens que lhe
couberem.
Art. 20 – à Contabilidade compete:
a) efetuar os registros de serviços;
b) processar os pagamentos de materiais de serviços;
c) preparar proposta orçamentária para cada exercício
financeiro;
d) controlar as despesas dentro de cada elemento;
e) elaborar os balancetes mensais e anuais;
f) manter contatos sistemáticos com a contabilidade geral da
Universidade;
g) registrar as entradas
de suprimento ou
andamentos feitos à
Biblioteca
Central;
h) registrar o recebimento de multas cobradas aos usuários;
i) arquivar as cópias de faturas referentes à aquisição de
material bibliográfico;
j) arquivar cópias de comprovantes de pequenas despesas;
k) registrar os descontos obtidos pela Biblioteca Central na
compra do material
documental;
l) registrar os gastos
realizados em cada
ano conforme os
projetos e
atividades da Biblioteca
Central e as
categorias econômicas, como
fonte de informação
para a
elaboração da proposta orçamentária;
m) calcular os índices que mostram a proporção dos gastos da
Biblioteca em
relação aos gastos totais da UFPB e os gastos para cada
professor e estudante.
Art. 21 – À Gestão em Tecnologia de informação compete:
a) contribuir no
suporte ao planejamento, coordenação, controle e avaliação da
automação dos serviços bibliotecários de forma a permitir a
ampliação da acessibilidade da
informação
existente na Biblioteca Central de maneira automatizada.
b) prover suporte e
gerenciamento à informatização da Biblioteca Central.
c) propor soluções
que tenham por objetivo melhorar o controle das rotinas de
serviços da Biblioteca Central.d) efetuar
manutenções
preventivas/corretivas nos sistemas
de banco de
dados da Biblioteca.
e) efetuar a
instalação de sistemas
operacionais nos servidores
quando for
necessário.
f) efetuar outras atividades pertinentes à Gestão da
Tecnologia da Informação
aplicada aos serviços bibliotecários.
Art. 22 – À Gestão em Marketing Bibliotecário/Informação
compete:
a) elaborar e adotar plano de marketing e endomarketing;
b) criar uma equipe
interdisciplinar para realização
de pesquisa de
marketing/Endomarketing para identificar necessidades e
expectativas dos clientes internos e
externos;
c) tornar as Bibliotecas do Sistema e os benefícios de seus
produtos e
serviços conhecidos pelos usuários;
d) tornar os ambientes das Bibliotecas atraentes aos
usuários;
e) mostrar aos usuários como usar os produtos e os serviços
de informação;
f) manter os usuários, constantemente, bem informado sobre a
atuação das
Bibliotecas, dos seus produtos e serviços;
g) definir, periodicamente, o comportamento do usuário em
relação à busca da
informação;
h) identificar a imagem
da Biblioteca e
mantê-la positiva por
meio de
ferramentas de comunicação qualitativa /interativa com o
usuário;
i) adotar
programas de aprendizagem
para formação de
competências
informacionais para os clientes internos e externos;
j) adotar um padrão de qualidade de serviços visando manter
e conquistar
clientes;
k) criar uma cultura de valorização humana visando a
descoberta de novos
talentos entre os colaboradores;
l) promover
eventos locais para
propiciar o compartilhamento de
conhecimentos entre talentos humanos em todas as áreas do
saber da instituição, em
conformidade com
a filosofia de marketing cultural;
m) instituir um programa/prêmio de
“qualidade e excelência
em serviços
informacionais” entre as Bibliotecas do Sistema;
Art. 23 - A
Diretoria da Biblioteca
Central manterá órgão
de direção superior
com as
seguintes
denominações:
a) Divisão de Desenvolvimento das Coleções (DDC)b) Divisão
de Processos Técnicos (DPT)
c) Divisão de Serviços ao Usuário (DSU)
§ 1º - Cada Divisão terá um Diretor designado pelo Reitor,
por indicação do Diretor da
Biblioteca Central.
§ 2º - Cada Seção terá um chefe designado pelo Diretor da
Biblioteca Central, por indicação do
Diretor de cada Divisão correspondente.
SUB-SEÇÃO I
Da Divisão de Desenvolvimento das Coleções (DDC)
I – SEÇÃO DE SELEÇÃO
(SSE)
II – SEÇÃO DE COMPRA (SCO)
III –SEÇÃO DE INTERCÂMBIO (SIN)
Art. 24 – À Divisão de Desenvolvimento das Coleções através
das seções cuja competência
abaixo se
discrimina e sob a supervisão do seu Chefe caberá executar,
especificamente, as seguintes
atribuições:
I – SEÇÃO DE SELEÇÃO (SSE)
a) organizar e manter atualizado o arquivo de catálogos de
editores e livreiros e
outras informações referentes ao material documental, de
sorte a poder recomendar a
aquisição seja de
interesse para o SISTEMOTECA;
b) encaminhar sugestões feitas pelos usuários de biblioteca
e professores e
especialistas para a seleção do material a ser adquirido por
compra;
c) selecionar com base no plano de necessidade de cada
biblioteca o material
documental a ser adquirido;
d) avaliar, se necessário com a consulta a especialista,
material documental,
tendo em vista recomendar sua compra;
e) receber
pedidos, separá-los em
fichários próprios, verificando
a sua
existência nas coleções e prepará-los bibliograficamente a
fim de encaminhá-los à Seção de
Compra;
f) colaborar com a Seção de Intercâmbio na seleção de
material documental a
ser recebido por doação e permuta e na realização de
trabalhos de natureza correlata;
g) executar outras atividades pertinentes à seleção de
material documental;
II – SEÇÃO DE COMPRA (SCO)
a) receber da
Seção de seleção os pedidos executando a aquisição através da
forma aplicada e de acordo com as disponibilidades
orçamentárias;
b) providenciar licitações, solicitar orçamentos prévios
junto às empresas para
aquisição de material documental, consumo, expediente e
serviços;
c) efetuar as encomendas, receber, conferir o material
documental;
d) organizar e manter
atualizado os registros
referentes a encomendas
e
compras;
e) encaminhar à Contabilidade
os processos para
empenho, para o
processamento e pagamentos;
f) providenciar a aquisição por reprodução do material
documental esgotado
ou cujo original não se possa obter;
g) executar outras atividades pertinentes à encomenda e
compra de material
documental esgotado ou cujo original não se possa obter.
III – SEÇÃO DE INTERCÂMBIO (SIN)
a) organizar e manter atualizado cadastro de órgãos que
mantém intercâmbio
com o SISTEMOTECA;
b) manter relações constantes com a Editora Universitária e
com outras fontes
de publicações oficiais a fim de obtê-las em quantidade
suficiente para facilitar um programa
adequado
de doação e permuta do material impresso;
c) preparar correspondência relativa ao material documental
a ser solicitado
recebido enviado por doação e permuta;
d) efetuar conjuntamente com a Seção de Seleção:
- o recebimento, a seleção e o encaminhamento para registro
do material obtido
por doação e permuta;
- a seleção de doações cuja coleção pela sua importância
venha a merecer
disposição especial no âmbito físico das bibliotecas do
SISTEMOTECA;
- o exame das doações em face de sua utilização dos
programas de ensino da
UFPB.
- estudos e análises dos custos de manutenção de doações de
natureza especial
considerando os espaços necessários para sua guarda, o interesse
pela aquisição de obras
pertinentes à
matéria e outras características que venham a influenciar
aqueles custos.
e) propor as bases
para aceitação e
divulgação de doações,
procurando
interessar os professores, estudantes, antigos alunos,
colecionadores particulares e outros,
visando o
enriquecimento da efetivação de um programa de donativos do
SISTEMOTECA;f) executar
outras
atividades pertinentes ao
Intercâmbio de material
documental.
SUB-SEÇÃO II
Da Divisão de Processos Técnicos (DPT)
I - SEÇÃO DE CATALOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO (SCC)
II – SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PATRIMONIO DOCUMENTAL (SMD)
Art. 25 – A Divisão de Processos Técnicos, através das
seções cujas competências vêm a seguir,
caberá
executar, sob a supervisão do seu Chefe, as seguintes
atribuições:
I - SEÇÃO DE CATALOGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO (SCC)
catalogar, utilizando os meios automatizados, seguindo as
normas estabelecidas
para o processamento
técnico, o material
documental recebido da
Divisão de
Desenvolvimento das Coleções;
a) organizar e manter os catálogos que se fizerem
necessários à difusão das
coleções e outros de natureza auxiliar;
b) elaborar a catalogação na fonte das teses e dissertações
defendidas nesta
universidade, bem como de toda a publicação editorial da
Editora Universitária/UFPB, em
conjunto com
as Bibliotecas Setoriais do SISTEMOTECA;
c) organizar o Banco de Dados Bibliográficos e materiais
digitais referentes ao
acervo da Biblioteca Central;
d) manter as atividades
informatizadas atualizadas visando
sempre à
modernização, à redução dos custos e a melhoria dos
serviços;
e) elaborar manuais e códigos que contenham as normas gerais
de rotinas
específicas do processamento técnico fixando o grau de centralização
dos trabalhos de
catalogação e
do controle técnico perante as bibliotecas setoriais do
SISTEMOTECA;
f) prestar suporte técnico as bibliotecas setoriais do
SISTEMOTECA;
g) promover estudos e adaptação do sistema de classificação
adotado a propor
ao órgão competente, quando for o caso, através da direção
da Biblioteca Central, a correção
de falhas
existentes e a extensão do sistema;
h) efetuar a preparação do material documental para inserção
nas estantes e
arquivos;i) encaminhar à Divisão de Serviços ao Usuário o
material preparado para
consulta e empréstimo;
j) executar
outras atividades pertinentes
a catalogação e
classificação do
material documental.
II – SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DO PATRIMONIO DOCUMENTAL (SMD)
a) organizar e manter os registros de entradas do material
documental;
b) expedir o material documental adquirido às Bibliotecas
Setoriais;
c) supervisionar e manter o depósito de livros e arquivos
destinados à guarda
do material documental encarregando-se de distribuir no
edifício da Biblioteca Central o
material recémcatalogado;
d) efetuar, em colaboração com a Divisão de Serviços ao
Usuário, inventários
periódicos e anuais a fim de comprovar a existência do
material documental;
e) elaborar planos para conservação, reparação, restauração
e encadernação
do material documental;
f) organizar e manter
registros e modelos
do material bibliográfico
já
encadernado;
g) efetuar reparações de pequena montagem do material
documental;
h) promover a
desinfecção periódica das coleções, em colaboração
com a
zeladoria;
i) manter
relações com oficinas
de encadernação, de
sorte a garantir
a
continuidade necessária ao SISTEMOTECA;
j) propor a acompanhar a execução de serviços de conservação
e restauração
do material documental, especificamente da coleção de obras
raras do SISTEMOTECA;
k) estabelecer normas e procedimentos padrões para uso nas
bibliotecas do
SISTEMOTECA,
especificando material, inscrição,
letras e outros
detalhes, visando à
uniformidade
possível das encadernações, pastas, caixas e outros
envoltórios e suportes para as coleções;
l) orientar e fiscalizar a confecção de letreiros e sinais
para orientação dos
usuários;
m) implantar as coleções em depósitos nos Centros ou Núcleos
de Pesquisa,
realizando seu controle periodicamente;
n) executar
outras atividades pertinentes
à manutenção do
patrimônio
documental do SISTEMOTECA;
SUB-SEÇÃO IIIDa Divisão de Serviços ao Usuário (DSU)
I – SEÇÃO DE
REFERÊNCIA (SRE)
II – SEÇÃO DE
CIRCULAÇÃO (SCI)
III – SEÇÃO DE PERIÓDICOS (SPE)
IV – SEÇÃO DE COLEÇÕES ESPECIAIS (SCE)
V – SEÇÃO DE
MULTIMEIOS (SMU)
VI – SEÇÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO (SID)
VII – SEÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA LEITURA (SDL)
VIII - SEÇÃO DE INCLUSÃO PARA USUÁRIOS COM NECESSIDADES
ESPECIAIS (SIUNE)
Art. 26 – À Divisão de Serviços ao Usuário, através das
seções cujas competências vêm a seguir,
e sob
a supervisão de seu Chefe, caberá executar, as seguintes
atribuições:
I – SEÇÃO DE REFERÊNCIA – SRE
a) auxiliar os leitores na aquisição do conhecimento dos
métodos mais efetivos
de utilização do
material existente na
BIBLIOTECA CENTRAL servindo
de parâmetro para
o SISTEMOTECA dos serviços que estas põem à sua disposição,
ajudando-os a conhecer,
outrossim, o alcance e caráter das bibliotecas;
b) elaborar normas gerais e rotinas específicas para
execução do serviço de
referência;
c) colaborar com a
Seção de Seleção
e com a
Seção de Intercâmbio
na
seleção do material a ser adquirido por compra, permuta ou
doação, especificamente em
relação às obras de referência;
d) manter atualizadas as coleções de referência;
e) promover a publicidade
das coleções e
dos serviços prestados
pela
BIBLIOTECA CENTRAL e SISTEMOTECA;
f) programar e organizar exposições, audições e conferência;
g) fornecer
informações solicitadas pessoalmente,
por telefone ou por
correspondência;
h) localizar documentos solicitados;
i) coletar estatísticas organizadas pelas SEÇÔES e em
colaboração com a
Assessoria, elaborar a estatística geral;
j) executar outras atividades pertinentes a serviços de
referência.
II – SEÇÃO DE CIRCULAÇÃO - SCIa) elaborar e propor normas ao
empréstimo individual e
interpretá-las tendo em
vista sua aplicação;
b) receber o material
documental encaminhado pela Divisão de
Processos
Técnicos e colocá-los nas estantes;
c) organizar e manter empréstimos do material documental;
d) manter a ordem nas salas de consulta e leitura;
e) efetuar os serviços de reserva do material documental;
f) fazer a cobrança do material documental emprestado não
recebido no prazo
devido;
g) propor e aplicar, uma vez aprovado, o sistema de multas
pela devolução
atrasada do material documental efetuar a cobrança aos responsáveis
de importância
referente ao
material extraviado;
h) organizar e manter atualizado o cadastro de leitores;
i) supervisionar
os procedimentos de
guarda e devolução
de objetos na
portaria;
j) efetuar o controle de entrada e saída de pessoas na
Biblioteca Central;
k) executar a reposição nas estantes do material documental
devolvido;
l) gerenciar a coleção de reserva com suas peculiaridades;
m) elaborar e aplicar treinamento sobre a ordem de
classificação do acervo de
acordo com o sistema de classificação adotado;
n) manter o acervo organizado realizando leitura de estante
com periodicidade;
o) executar outras atividades pertinentes à circulação.
III – SEÇÃO DE PERIÓDICOS - SPE
a) registrar os fascículos e volumes dos periódicos
recebidos pela Biblioteca
Central, por compra,
doação ou permuta,
e elaborar normas
para esses registros
pelas
demais
bibliotecas do SISTEMOTECA, fiscalizando a sua aplicação;
b) indicar à Seção
de Seleção os
periódicos cujas assinaturas
se fazem
necessárias, ou dos títulos cujas assinaturas devem ser
suspensas;
c) fazer listas de falhas de coleções e encaminhá-las às
Seções de Seleção e
Intercâmbio;
d) organizar e manter o catálogo coletivo de periódicos do
Estado da Paraíba;
e) indicar o material a ser encadernado;
f) Indexar o material bibliográfico constante em sua
coleção;
g) orientar o usuário no uso das bases de dados do portal de
periódicos capes
de da própria coleção;h) encaminhar a
chefe de Divisão
de Serviços aos
Usuários
propostas e
projetos que visem á melhoria da estrutura da Seção e dos
Serviços;
i) organizar e manter atualizadas bases de dados e fichários
de sua coleção;
j) atualizar dados para o Catálogo Coletivo Nacional de
Publicações Seriadas
(CCN);
k) realizar estatística de uso da coleção e serviços da
Seção;
l) Elaborar políticas de
gestão para o
desenvolvimento da Seção
de
Periódicos.
m) executar outras atividades pertinentes a periódicos;
IV – SEÇÃO DE COLEÇÕES ESPECIAIS - SCE
a) classificar e catalogar as obras raras da UFPB;
b) fazer exposições juntamente com a Seção de Referência, de
obras raras;
c) organizar e manter
atualizadas coleções de
documentos referentes ao
Estado da Paraíba e à região nordestina, procedendo ao
levantamento da bibliografia
retrospectiva
paraibana e mantendo atualizada a bibliografia corrente;
d) organizar e manter
atualizados as coleções
impressas que pela
sua
natureza, devam ser localizadas na seção, tais como, teses,
folhetos, catálogos etc.
e) realizar estatística de uso da coleção e serviços da
Seção;
f) executar outras atividades pertinentes às coleções
especiais.
V – SEÇÃO DE MULTIMEIOS - SMU
a) catalogar e classificar
o acervo do
material incluindo, fitas
discos,
diapositivos, filmes, microfilmes, mapas, partituras,
gravuras, reproduções de artes e outros
materiais de
natureza similar;
b) centralizar a guarda de equipamentos audiovisuais
pertencente a Biblioteca
Central e controlar sua utilização;
c) atender aos usuários nas suas requisições para utilização
dos equipamentos
e coleções de material audiovisual;
d) registrar os atendimentos para fins de acompanhamento das
atividades das
bibliotecas;
e) realizar estatística referente ao uso da coleção e
serviços da Seção;
f) responsabilizar-se pela manutenção das coleções;
g) executar outras atividades pertinentes a audiovisuais;
h) produzir, em conjunto
com outros setores
da Universidade, coleções
audiovisuais de interesse dos programas de ensino, pesquisa
e extensão da UFPB.
VI – SEÇÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO - SID
a) tomar conhecimento
das normas técnicas
internacionais e nacionais sobre
documentação esclarecendo sua aplicação;
b) acompanhar as modificações
introduzidas nas normas
referidas no item
anterior, de sorte a manter estas obras de forma atualizada;
c) atender os usuários do SISTEMOTECA, diretamente ou por
intermédio de
qualquer de suas atividades, orientando-os na elaboração de
estrutura de trabalhos
acadêmicos, livros,
periódicos e demais documentos;
d) normalizar as publicações editadas pela UFPB;
e) reunir e divulgar informações provenientes de recursos
bibliográficos de outras
bibliotecas nacionais e estrangeiras;
f) efetuar
pesquisas bibliográficas visando
auxiliar os usuários
do
SISTEMOTECA na localização de literatura especializada sobre
temas claramente definidos;
g) manter e atualizar dados da coleção de periódicos de
saúde no catálogo
SECS/BIREME;
h) indexar e atualizar documentos nas bases de dados;
i) executar atividades pertinentes à disseminação de
informações.
VII – SEÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA LEITURA (SDL)
a) promover o incentivo ao hábito da leitura para a
população de crianças e
adolescentes;
b) orientar o usuário nas atividades de pesquisa escolar;
c) cadastrar o sócio do clube do livro;
d) elaborar calendário de atividades para o bolsista na
escola credenciada ao
projeto;
e) receber e selecionar o material bibliográfico por doação;
f) processar tecnicamente o material bibliográfico;
g) selecionar e indexar artigos de jornais na hemeroteca;
h) elaborar estatística do uso da coleção e serviços da
Seção;
i) manter o acervo
organizado realizando a
leitura de estante
segundo o
sistema de classificação adotado pela BIBLIOTECA CENTRAL;
j) indexar o acervo no software adotado pela BIBLIOTECA
CENTRAL;
k) promover
intercâmbio da Seção
(SDL), junto às
escolas associada ao
projeto;
l) desenvolver serviços de extensão para criação de salas de
leitura;m) elaborar relatório para
avaliação da PRAC/COEX e BIBLIOTECA CENTRAL
dos resultados das atividades desenvolvidas na Seção;
n) executar outras atividades pertinentes às coleções
especiais.
VIII – SEÇÃO
DE INCLUSÃO PARA
USUÁRIOS COM NECESSIDADES
ESPECIAIS - SIUNE
a) elaborar
projetos e propostas
de desenvolvimento da
Seção visando à
comunidade de deficiência visual;
b) efetuar empréstimo do acervo bibliográfico da coleção
disponível na Seção
Espaço Braille;
c) manter contato e com instituições voltadas ao apoio ao
deficiente visual;
d) gravar livros e periódicos e textos das necessidades
imediatas do portador
de deficiência visual;
e) orientação ao usuário do trabalho realizado na Seção;
f) Atendimento
e/ou aconselhamento nas
residências das pessoas
com
deficiência visual;
g) elaborar cursos de Técnica de Braille, cursos de dicção,
fórum de debate
etc.;
h) processamento do material documental em negrito e em
Braille;
i) executar outras atividades pertinentes à coleção em
Braille.
Art. 27 – A Diretoria da Biblioteca Central poderá manter
assessorias técnicas
destinadas a:
a) elaborar planos, programas e orçamentos do SISTEMOTECA;
b) colaborar na formulação e atualização dos fluxos de
informações internas do
SISTEMOTECA;
c) manter contatos, em nome da direção da Biblioteca
Central, a fim de debater
e esclarecer questões referentes ao funcionamento desta e
das setoriais;
d) acompanhar as atividades
dos órgãos componentes
do SISTEMOTECA,
analisando e interpretando as estatísticas mensais do
movimento das bibliotecas;
e) estabelecer plano de capacitação/educação permanente do
pessoal lotado
nas Bibliotecas do Sistema.
SEÇÃO IV
Dos direitos e deveres dos usuários
Art. 28 - São direitos
dos usuários:
I. livre acesso ao acervo;
II. utilizar seu próprio
material bibliográfico nas dependências
da Biblioteca
Central;
III. empréstimo
domiciliar do acervo geral nas
condições deste instrumento,
para estudantes regularmente
matriculados, professores e
funcionários ativos e
inativos,
todos
pertencentes à UFPB;
IV. acesso aos serviços oferecidos pela Biblioteca
respeitando suas regras de
usabilidade.
V. deixar sobre as mesas o material utilizado nas consultas,
não o colocando
nas estantes;
Art. 29 - São deveres dos usuários:
I. fazer cadastro no SISTEMOTECA em uma única matrícula
institucional
(CPF) de acordo com sua categoria (professor, servidor ou estudante
de graduação e pós-
graduação da
UFPB), observados os prazos de validade, descritos nas
Disposições internas da Biblioteca;
II. na ocasião do
empréstimo apresentar documento
de identificação de
caráter legal com foto, após cadastro de usuário na
Biblioteca Central,
III. deixar sobre as mesas o material utilizado na consulta
não colocando nas
estantes;
IV. manter silêncio;
V. não comer, beber, fumar, utilizar o telefone celular,
realizar reuniões de
caráter estranho às finalidades da biblioteca;
VI. respeitar os funcionários;
VII. utilizar o guarda-volumes para deixar pastas, bolsas,
sacolas enquanto
estiver no âmbito da biblioteca;
VIII. observar rigorosamente a data de devolução do material
emprestado;
IX. pagar a multa estabelecida no caso de devolução em data
e hora posterior
à determinação do material emprestado;
X. notificar imediatamente a biblioteca em caso de perda,
extravio ou dano do
material;
XI. no caso de
extravio, rasuras, anotações
ou outros danos
no material
usado, indenizar a biblioteca com o pagamento de multa, se
for o caso e /ou exemplar
idêntico;
XII. apresentar
à saída da
biblioteca todo material
que levar consigo,
submetendo-o a revista;XIII. devolver à biblioteca o
material em seu poder quando do
desligamento da
UFPB;
XIV. atender ao pedido de devolução do material emprestado,
quando solicitado
pela biblioteca, em casos especiais, mesmo antes de terminar
o prazo regulamentar do
empréstimo;
XV. comunicar à Seção
de Circulação mudança
de endereço, telefone
ou
correio eletrônico;
XVI. identificar-se, a pedido do servidor da Biblioteca,
inclusive quando se tratar
de fins disciplinares;
XVII. acatar as recomendações dos servidores da Biblioteca,
no que tange ao
uso de seus serviços;
XVIII. na impossibilidade de acesso à renovação on-line o
usuário deverá fazer a
renovação no balcão de empréstimo da Biblioteca Central da
UFPB, mediante apresentação do
material
emprestado;
XIX. é de responsabilidade do usuário o controle da
disponibilidade do material
reservado, que poderá monitorar a situação do mesmo
consultando a home page da biblioteca
no item
Acesso ao Usuário;
XX. os usuários que
sofrerem qualquer uma
das penalidades descritas
no
Capítulo VII terão os serviços de empréstimo e renovação
bloqueados, até efetiva
regularização de sua
situação;
XXI. evitar ruídos, que comprometam a concentração do outro.
§ 1º O usuário não deve deixar objetos de valor no
guarda-volumes ou no local de pesquisa,
pois a
Biblioteca não se responsabiliza pelo extravio da bolsa e/ou
da chave, ou de objetos pessoais.
§ 2º A Biblioteca será reembolsada do valor da bolsa do
guarda volumes e/ou da chave das
salas de
estudo extraviadas, conforme o previsto nas Disposições
Internas da Biblioteca;
§ 3º Em caso de extravio da bolsa e/ou da chave, o material
só poderá ser retirado mediante
pagamento
da taxa e identificação do usuário, por meio de documento;
§ 4º A senha do usuário é de uso único, exclusivos e
intransferíveis, sendo a guarda de sigilo
inteira
responsabilidade deste.
Parágrafo único. A inadimplência de qualquer das obrigações
acima faculta a
Direção da Biblioteca a suspensão dos direitos de empréstimo
do acervo.
Art. 30 - Em caso de
extravios, danos dos materiais, descumprimento dos prazos estabelecidos
pela biblioteca ou das obrigações do Art. 26, fica previsto a
aplicação das seguintes multas:
I. Aos usuários
em atraso, na
devolução dos materiais
da Biblioteca, será
cobrado multa por material e por dia/hora de atraso, os
usuários estão sujeitos a cobrança de
multas por
atraso no empréstimo domiciliar, empréstimo especial.II. Em
caso de dano causado nos
materiais da Biblioteca, serão aplicadas multas de acordo com o tipo de intervenção necessária
(restauro
externo: encadernação; lombada – costura; restauro por página, rasgo, cortes, etc.;
interferência com
lápis, caneta, líquidos e outras sujidades; substituição de componentes)
ou substituição total do
material por outro de referencia igual.
SEÇÃO V
Das Bibliotecas Setoriais
Art. 31 – São consideradas Bibliotecas Setoriais as
bibliotecas situadas nos Centros do Campus
I e dos
demais Campi, assim localizadas:
Campus I:
Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (BS/CCSA)
Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Humanas Letras e
Artes (BS/CCHLA)
Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Exatas e da
Natureza (BS/CCEN)
Biblioteca Setorial do Centro Ciências da Saúde (BS/CCS)
Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Jurídicas (BS/CCJ)
Biblioteca Setorial do Centro de Educação (BS/CE)
Biblioteca Setorial do Centro de Tecnologia (BS/CT)
Biblioteca Setorial do Núcleo de Documento e Informação Histórica Regional (BS/NDHIR)
Biblioteca Setorial do Hospital Universitário (BS/HU)
Biblioteca Setorial de Direitos Humanos
I. Campus II – Areia (BSA)
II. Campus III – Bananeiras (BSB)
III. Campus IV – Litoral Norte (BS/LN)
Art. 32 – As Bibliotecas Setoriais do Campus I, localizadas
nos Centros, bem como as dos
demais Campi estarão subordinadas ao SISTEMOTECA.
Parágrafo único. A subordinação técnica compreende: padrões
bibliotecários, políticas de
automação, treinamento e atualização de recursos humanos.
Art. 33 - Será
responsabilidade técnica do
SISTEMOTECA os recursos
humanos:
Bibliotecários e Técnicos em Biblioteconomia.Art. 34 - As Bibliotecas
Setoriais do Campus
localizadas nos Centros, bem como nos demais Campi estarão subordinadas administrativamente
à direção do Centro
ou do Campus.
Parágrafo único. A subordinação administrativa compreende:
manutenção do espaço físico,
mobiliários e equipamentos, disponibilização de material permanente, de
consumo, obras e serviços.
Art. 35 – Os Diretores das Bibliotecas Setoriais serão
Bacharéis em Biblioteconomia,
designados pela
Direção do SISTEMOTECA e lotados na Biblioteca Central, com
exceção dos Diretores das
Bibliotecas
Setoriais dos demais Campi cujas lotações serão no Centro.
Art. 36 – As
Pró-reitorias dos Campi
e os Centros
darão apoio à
capacitação e
atualização dos
profissionais das respectivas Bibliotecas.
Art. 37 – As
Coordenações das Bibliotecas
Setoriais manterão quando
necessário, como
órgãos
auxiliares, Divisões com as mesmas denominações e
competência das divisões da Biblioteca
Central.
Cujos titulares serão designados pela Coordenação da
Biblioteca Setorial.
Parágrafo Único – O Conselho de Coordenação Executiva
analisará os pedidos de implantação
das
Divisões Auxiliares, autorizando-as quando achar
conveniente.
Art. 38 - Será considerada uma Biblioteca Setorial quando
esta atender o padrão mínimo de
estrutura e funcionamento determinado pelo SISTEMOTECA.
Art. 39 – Cada Biblioteca Setorial poderá contar, quando
necessário com o apoio de uma
secretaria com
mesmas atribuições da secretaria da Biblioteca Central, cujo
titular será designado pelo Pró-
Reitor ou diretor de Centro, ouvido o Diretor da Biblioteca Setorial.
Art. 40 – Compete às Bibliotecas Setoriais, Sob a supervisão
dos seus respectivos Diretores:
a) exercer a função gerencial através do desenvolvimento das
funções de:
planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar as ações
da Biblioteca Setorial em
observância as diretrizes do SISTEMOTECA.
b) exercer
atividades executivas dos
processos técnicos em
observância as
diretrizes e normas oriundas do SISTEMOTECA;
c) efetuar o
atendimento ao público nas suas respectivas sedes;
d) realizar atividades de seleção e outras complementares no
tocante à aquisição
de material documental conforme as orientações do
SISTEMOTECA;
e) supervisionar e manter o empréstimo especial no âmbito de
suas respectivas
jurisdições;f)
sugerir modificações no funcionamento do SISTEMOTECA.
CAPÍTULO IV
Dos recursos do SISTEMOTECA
Os recursos financeiros para SISTEMOTECA, na forma da
legislação vigente,
poderão ser oriundos de:
I. dotação orçamentária;
II. rendas próprias.
Art. 41 – Caberá,
igualmente, à Biblioteca Central dar o apoio técnico e administrativo aos
órgãos
competentes da Reitoria no que se refere à seleção e
capacitação dos recursos humanos
necessários ao
funcionamento do Sistema.
Art. 42 – As Bibliotecas do Sistema servirão de laboratório
e espaço para estágio curricular do
Curso de
Ciência da Informação ao alocar, exclusivamente, os
estudantes de Ciência da Informação nos
seus
trabalhos, na categoria de bolsistas e estagiários.A
Biblioteca Central deverá, inclusive, manter
seu
funcionamento integral (todos os setores) durante o horário
noturno,correspondente ao
funcionamento do
Curso de Ciência da Informação na UFPB.
Art. 43 – Os Materiais Documentais do SISTEMOTECA incluirão:
livros, periódicos, folhetos,
jornais,
mapas, cartas, seriados, manuscritos, fotocópias, discos,
partituras, microfilmes, microfichas,
reprodução
de arte, gravuras, filmes, diafilmes e outros materiais de
natureza similar.
Art. 44 – A Biblioteca Central será a única unidade da UFPB
que disporá de dotações
orçamentárias para
aquisição de material documental e assinatura de periódicos.
Parágrafo Único – A Biblioteca Central fará a distribuição
entre as Bibliotecas Setoriais, da
dotação
orçamentária recebida, em função do plano de necessidades de
aquisição do material
documental,
apresentado por cada uma das bibliotecas.
Art. 45 – A Biblioteca Central e as Setoriais serão as
depositárias dos materiais documentais na
UFPB,
não importando a sua localização ou forma de incorporação
patrimonial.
§ 1º - O material documental recebido ou produzido de qualquer
forma pelos Centros e outros
órgãos
será remetido ao SISTEMOTECA para processamento usual.§ 2º -
Todos os recursos
documentais da UFPB, serão adquiridos ou incorporados ao
patrimônio pela
Biblioteca Central e bibliotecas setoriais.
Art. 46 – A Biblioteca Central terá seu funcionamento
pautado em recursos financeiros
constantes do
orçamento da UFPB do qual será uma das unidades
orçamentária, devendo apresentar,
anualmente, a
proposta de orçamento para o ano seguinte, em data fixada de
acordo com as normas
vigentes na UFPB.
Art. 47 – A Contabilidade da Biblioteca Central manterá o
controle do orçamento do
SISTEMOTECA
fazendo os registros necessários dos gastos efetuados pelas
Bibliotecas Setoriais e Divisões de
acordo
com os projetos, atividades e as categorias econômicas
indicadas no orçamento.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 48 – O Reitor, quando for o caso, e o Diretor do
SISTEMOTECA, baixarão as normas de
caráter
operacional ao funcionamento do SISTEMOTECA, visando o pleno
atendimento dos objetivos
para estes fixados.
Art. 49 –
Durante o período de implantação do SISTEMOTECA serão
realizados
levantamentos e análises, complementados por constante avaliação crítica a
ser feita com a participação dos
seus órgãos componentes, de forma a assegurar revisões sistemáticas no
funcionamento do Sistema, a
partir da própria experiência de implantação e com base na integração
de objetivos daqueles órgãos.
Art. 50 – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua
assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
SE O REGIMENTO FOSSE CUMPRIDO, SERIA UMA MARAVILHA
ResponderExcluirRealmente o regulamento não é cumprido, cabe a nós sermos pro-ativos é lutar para que se cumpra o Regimento do SISTEMOTECA da UFPB.
ResponderExcluirmuito bem Luiz, temos que abraçar essa idéia.
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